Carla NetoTécnica de Cadastro Predial

Perguntas frequentes sobre cadastro predial

Dúvidas de proprietários sobre cadastro predial.

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O básico

O que é o cadastro predial e para que serve ao proprietário?

O cadastro predial é o registo geográfico e administrativo, metódico e atualizado, em que cada prédio é identificado e caracterizado: onde fica, que limites tem e que área mede. Esses dados estão reunidos na carta cadastral, gerida pela Direção-Geral do Território (DGT). Para o proprietário, a carta cadastral é a referência oficial do seu prédio: os dados do cadastro presumem-se a localização, a configuração e a área reais para todos os efeitos legais, e devem coincidir com o registo predial e com a matriz das Finanças.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 3.º, c) e e); 4.º, n.º 2, d); 16.º, n.º 2.

Para medir o terreno para o cadastro, devo contratar um topógrafo ou um Técnico de Cadastro Predial?

O levantamento tem de ser feito pelo Técnico de Cadastro Predial que conduz o próprio procedimento, não por um topógrafo à parte. A lei do cadastro (DL 72/2023, arts. 57.º e 58.º) atribui ao TCP o trabalho de campo e a configuração geométrica, com o rigor exigido pelas NETCP (Normas e Especificações Técnicas do Cadastro Predial). Um levantamento feito por outra pessoa não serve para este procedimento.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 57.º e 58.º; NETCP (DGT).

Posso atualizar os dados do meu prédio cadastrado indo pessoalmente a um balcão da DGT?

Não. A atualização de dados de um prédio já cadastrado só pode ser feita através do sistema de informação cadastral (SNIC), conduzida por um Técnico de Cadastro Predial. Não há atendimento presencial que substitua este procedimento.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 58.º e 60.º.

O meu prédio já estava em cadastro geométrico da propriedade rústica ou em cadastro experimental. O que muda com a lei atual?

Esses prédios passaram a integrar o regime de cadastro predial e constam agora da carta cadastral. Na prática, isto significa que qualquer alteração à geometria do prédio — mesmo que a área se mantenha igual — já não se trata como dantes: tem de seguir o procedimento de conservação cadastral, conduzido por um técnico de cadastro predial.

Fundamento: DL 72/2023, art. 79.º, n.º 1.

Será o meu caso?

A área do meu terreno é diferente no registo, nas Finanças e na DGT. O que faço?

Acontece com frequência, porque o registo predial (Conservatória), a matriz (Finanças) e a carta cadastral (DGT) são mantidos por entidades diferentes e atualizados em separado. Num prédio cadastrado, os dados da carta cadastral presumem-se a localização, a configuração e a área reais, mas esta presunção pode ser afastada com prova em contrário. O primeiro passo é apurar no terreno qual dos valores está certo. Se o erro está no cadastro, corrige-se através de uma operação de conservação cadastral, conduzida por um técnico de cadastro predial, com levantamento no terreno. Nessa operação é obrigatória a harmonização do cadastro com o registo e a matriz, e o técnico deve promover a correção das áreas das certidões que ultrapassem os limites legais.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 16.º, n.os 2 e 4; 52.º, n.os 1 e 6; 57.º, n.º 5.

Quero destacar ou desanexar uma parte do terreno. Tenho de atualizar o cadastro?

Sim. Nos prédios cadastrados, o destaque autorizado pela câmara municipal segue o procedimento de conservação cadastral. O titular tem 60 dias para o promover, a contar da receção da certidão de destaque, e o pedido é acompanhado da certidão e da configuração geométrica dos prédios resultantes, feita por um técnico de cadastro predial. A escritura ou o registo do destaque devem indicar o prédio originário e ser instruídos com essa planta. A DGT cobra uma taxa de 100 € por cada prédio cadastrado, e o conservador comunica-lhe o registo do destaque.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 47.º, n.º 4; 49.º, n.os 2 a 4; 52.º, n.os 2 a 4; 55.º e 77.º; 64.º, n.º 4, e 65.º, n.º 1, na redação do DL 16/2025; Portaria n.º 130/2024/1.

Vou anexar um prédio ao meu, dois terrenos contíguos para ficarem só um. Preciso de operação de cadastro?

Sim. A anexação de prédios está incluída nas operações de conservação de cadastro predial, tal como o loteamento, o reparcelamento, o destaque e o fracionamento. Segue o mesmo procedimento: levantamento no terreno por um técnico de cadastro predial, configuração geométrica do novo prédio resultante e submissão no SNIC, com a harmonização obrigatória entre o cadastro, o registo e a matriz.

Fundamento: DL 72/2023, art. 52.º, n.os 2 e 3.

O meu terreno ficou dividido por um caminho público. E agora?

Solicite na Câmara Municipal a certidão que ateste que o prédio ficou dividido por um novo caminho público. Depois, contrate um técnico de cadastro predial: ele faz o levantamento da realidade física, confirma a criação de um novo prédio resultante da abertura do caminho, e trata da divisão num procedimento de conservação cadastral, com a criação do novo prédio no SNIC. Depois, é preciso criar a inscrição matricial do novo prédio junto das Finanças e, mais tarde, a descrição e o registo na Conservatória do Registo Predial.

Fundamento: DL 72/2023, art. 52.º, n.º 2; NETCP(Delim/Dem/QD) v1.0, ponto 5.1.4/5.1.5.

Tenho um caminho no meio do meu terreno. Posso dividir e formar dois prédios?

Não basta o caminho existir. Ele tem de estar certificado — pelo município, se for caminho municipal, ou pela junta de freguesia, se for caminho vicinal. Sem essa certidão, é apenas um local por onde se costuma passar, e isso não é motivo jurídico para dividir o prédio.

Fundamento: Prática do procedimento; a certidão é o que dá cobertura legal à divisão prevista no art. 52.º, n.º 2, do DL 72/2023.

Vou fazer uma partilha de herança com terrenos. Por onde começo?

Comece por confirmar se a área e os limites de cada terreno coincidem no registo, nas Finanças e no cadastro. Se a partilha divide um terreno em várias parcelas para os herdeiros, trata-se de um fracionamento, que tem de respeitar a unidade mínima de cultura fixada para a zona do país onde se situa o terreno. A escritura que altere as estremas de um prédio cadastrado tem de ser instruída com a planta da nova configuração, feita por um Técnico de Cadastro Predial. Fale comigo antes de encomendar qualquer levantamento topográfico: tem de cumprir as normas técnicas do cadastro e ser feito por um TCP certificado pela DGT. A parte jurídica da partilha (habilitação de herdeiros, escritura) não faz parte do cadastro, mas pode ser tratada mediante contrato à parte.

Fundamento: DL 72/2023, art. 52.º, n.º 2, alínea a) (fracionamento como causa de conservação); Lei n.º 2116/1962; arts. 1376.º e 1377.º do Código Civil (unidade mínima de cultura); Portaria n.º 219/2016 e Portaria n.º 19/2019 (valores por NUTS III).

Fiquei com uma área sobrante de uma expropriação. Como a atualizo?

Quando a expropriação atinge parte de um prédio cadastrado, em regra é a entidade expropriante que promove a conservação do prédio, incluindo a área expropriada e a área sobrante, em substituição do titular. O prazo é de 60 dias a contar da adjudicação da propriedade, e o titular da área sobrante é notificado no SNIC quando o procedimento termina. Se a entidade expropriante não o fez, fale comigo para avaliarmos como regularizar a sua parte e a incluirmos no cadastro.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 50.º, n.os 2, 3 e 5; 52.º, n.º 5.

Os limites do meu terreno estão errados. E agora?

Se os limites do cadastro não correspondem à realidade, corrigem-se por conservação cadastral: o técnico faz o levantamento no terreno e propõe a nova configuração. Quando alguma estrema muda, os vizinhos confinantes têm de dar a sua concordância, através de uma declaração de confinantes segundo o modelo da DGT. Se o erro resultou da vetorização do antigo cadastro ou de uma operação anterior e não é imputável ao titular, este pode pedir à DGT a retificação, que decide em 30 dias. O levantamento permite saber em que caso está.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 52.º, n.º 2, b); 58.º, n.º 4, d); 80.º.

Comprei ou vendi terreno e o cadastro nunca foi atualizado. Ainda vou a tempo?

A lei dá 60 dias, a contar da data do facto ou ato que alterou o prédio, para dar início ao procedimento de conservação cadastral. Se esse prazo já passou, continua a ser necessário regularizar, e quanto mais cedo melhor. A atualização faz-se com um técnico de cadastro predial, que levanta o terreno e submete o pedido. Depois é preciso atualizar as Finanças e o Registo.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 52.º, n.º 4; 54.º, n.º 1; 56.º.

Iniciei um pedido de cadastro há anos e ficou por concluir. Perco o que fiz?

O processo antigo não substitui o procedimento atual, mas o que já existe (levantamento, documentos) pode ser analisado para ver o que ainda serve. Desde 21 de novembro de 2023, as alterações a prédios cadastrados seguem o procedimento de conservação, conduzido por um técnico inscrito na lista oficial da DGT, com levantamento conforme as normas técnicas. Os processos de reclamação administrativa cujos custos estavam assegurados até essa data seguiram até ao parecer. Nos restantes casos, as Finanças notificam o titular de que passa a aplicar-se o procedimento de conservação.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 19.º, n.º 1; 79.º, n.º 1; 83.º, n.os 1 a 3.

Não consigo identificar o dono do terreno vizinho. Como avanço?

Na conservação, a declaração de confinantes só é exigida quando alguma estrema do seu prédio é alterada. Se não for, não é preciso a assinatura do vizinho. Quando for exigida e o titular não puder ser contactado, recorre-se, na prática, a notificação judicial avulsa ou a edital. Descobrir quem é o dono, ou registar em seu nome um terreno alheio, é uma questão jurídica diferente do cadastro, que deve ser tratada por advogado ou solicitador.

Fundamento: DL 72/2023, art. 58.º, n.º 4, d). A notificação judicial ou o edital vêm da prática do procedimento e não do decreto-lei.

O que é e quem faz

O que é um técnico de cadastro predial e o que faz?

Um técnico de cadastro predial (TCP) é um profissional habilitado por lei para exercer a atividade de cadastro predial e inscrito na lista oficial da DGT. Nos processos de cadastro, faz o levantamento do terreno, elabora a planta e a caracterização dos prédios segundo as normas técnicas (NETCP), submete o pedido no sistema da DGT e assina o termo de responsabilidade pela informação submetida. Se a configuração geométrica for feita por quem não esteja habilitado, o pedido é rejeitado.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 4.º, n.º 2, e); 19.º, n.º 1, b), i); 22.º; 57.º; 58.º; 59.º, n.º 1, e); Lei n.º 3/2015.

As Finanças mandaram-me contratar um técnico de cadastro. Porquê?

Porque, desde 21 de novembro de 2023, qualquer alteração à configuração de um prédio cadastrado segue o procedimento de conservação cadastral, e a lei manda as Finanças notificar os titulares disso. Esse procedimento exige que a configuração geométrica seja elaborada por um executante de cadastro predial habilitado, ou seja, um técnico de cadastro predial inscrito na lista oficial da DGT. Depois de o cadastro estar atualizado, atualiza-se a matriz nas Finanças com os documentos que o técnico prepara.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 19.º, n.º 1; 22.º; 58.º, n.os 1 e 4; 83.º, n.º 3; instrução das Finanças (Ofício Circulado n.º 40122, de 31-01-2024, da AT).

Levantamento topográfico ou cadastro predial: qual a diferença?

O levantamento topográfico é a medição do terreno. O cadastro predial é o procedimento legal que regista o prédio na carta cadastral. Para o cadastro, o levantamento tem de seguir as normas técnicas do cadastro (NETCP), é acompanhado de um termo de responsabilidade do técnico e é submetido no sistema da DGT. Por isso, um levantamento feito para outro fim não serve, por si só, para atualizar o cadastro.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 22.º; 57.º, n.º 3; 58.º, n.º 4; NETCP (DGT).

Já tenho um levantamento topográfico ou ficheiro CAD. Serve?

Só como informação de apoio. A configuração geométrica submetida ao cadastro tem de ser elaborada por um executante de cadastro predial habilitado, conforme as NETCP, e o pedido é rejeitado se não o for. O técnico analisa o que já existe e decide o que se aproveita e o que é preciso refazer no terreno.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 57.º, n.os 1 a 3; 58.º, n.º 1; 59.º, n.º 1, e).

Posso tratar disto sozinho?

O procedimento é promovido pelo titular do prédio, mas a configuração geométrica tem de ser elaborada por um executante de cadastro predial habilitado, sem o que o pedido é rejeitado. Na prática, o titular contrata um técnico de cadastro predial e passa-lhe procuração para tratar do pedido. Cabe ao titular reunir os dados e os documentos do prédio.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 56.º; 57.º, n.º 1; 58.º, n.º 1; 59.º, n.º 1, e).

Onde está a lista de técnicos e como sei se está habilitado?

A lista oficial dos técnicos de cadastro predial está no portal do Sistema Nacional de Informação Cadastral e no site da DGT. Antes de contratar, confirme o nome e o número de inscrição do técnico. Se a configuração geométrica for feita por quem não esteja habilitado, o pedido é rejeitado e o procedimento extingue-se. Pode confirmar aqui a minha inscrição, n.º 532.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 19.º, n.º 1, b), i); 59.º, n.os 1, e), e 2; Lei n.º 3/2015, art. 6.º.

O Técnico de Cadastro Predial trabalha para a DGT?

Não. O Técnico de Cadastro Predial é um profissional independente, inscrito na lista oficial da DGT para poder exercer, mas não é funcionário nem presta serviço em nome da DGT. É contratado diretamente por si, o titular do prédio.

Fundamento: Lei n.º 3/2015; DL 72/2023, art. 19.º, n.º 1, b).

Faz diferença o técnico de cadastro ter formação em Direito?

A lei prevê vários caminhos para se ser técnico de cadastro predial, com formações de base jurídica, geográfica ou de engenharia. A minha base é jurídica: licenciatura em Solicitadoria e pós-graduações em Registos e Notariado e em Técnica de Cadastro Predial. Muitos problemas de cadastro nascem em títulos, escrituras, heranças e registos que não coincidem com a realidade. Num destaque, numa partilha ou numa expropriação, é preciso ler bem os documentos e a lei antes de ir ao terreno, para saber o que pode ser feito e por que ordem. No terreno, a medição é feita com equipamento GNSS de precisão, conforme as normas técnicas do cadastro.

Fundamento: Lei n.º 3/2015, art. 3.º; Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro, art. 2.º; DL 72/2023, arts. 49.º, 50.º e 52.º.

Como funciona

Como decorre o processo, do primeiro contacto à conclusão?

1) Conversa inicial, em que analisamos o caso e os documentos do prédio. 2) Estudo de viabilidade e recolha dos documentos necessários. 3) Trabalho no terreno: levantamento dos limites com equipamento GNSS, na presença do titular e, quando alguma estrema muda, dos vizinhos confinantes. 4) Elaboração da planta e da caracterização dos prédios, segundo as NETCP. 5) Pedido no sistema da DGT e submissão da caracterização, com o termo de responsabilidade e, se for o caso, as declarações de confinantes. 6) Validação pela DGT e inscrição na carta cadastral, com o comprovativo e a ficha do prédio. 7) Atualização das Finanças e do Registo Predial — não fazem parte do procedimento de cadastro, são serviços à parte.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 57.º a 60.º. Os passos 1 a 3 descrevem a prática do procedimento.

O que acontece no dia do terreno? Tenho de estar presente, e os vizinhos?

No dia do levantamento, o técnico marca e mede no terreno os pontos das estremas, indicados pelo titular, e recolhe a localização dos marcos ou marcas de propriedade que existam. O titular deve estar presente, porque é ele quem indica os limites; em alternativa, pode enviar alguém da sua confiança, com procuração (com termo de autenticação). Quando alguma estrema muda, os vizinhos confinantes devem estar presentes ou dar depois a sua concordância na declaração de confinantes.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 57.º, n.º 2; 58.º, n.º 4, d). A presença do titular e a procuração são prática do procedimento.

E se um vizinho não concordar ou não puder ser contactado?

Se a alteração mudar uma estrema, a declaração de confinantes assinada é exigida, e sem ela o pedido não pode ser concluído. Se o vizinho não puder ser contactado, recorre-se, na prática, a notificação judicial avulsa ou a edital, que não estão incluídos no orçamento. Se o confinante não concordar com o limite, o desacordo tem de ser resolvido entre as partes ou, se necessário, em tribunal (por exemplo, numa ação de demarcação). Se nenhuma estrema muda, a declaração não é exigida.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 58.º, n.º 4, d), e 59.º, n.º 1, a) e d).

O que tenho de ter pronto no terreno?

O terreno deve estar limpo de matos, livre, acessível e sem perigo para quem faz o levantamento. Os limites são indicados pelo titular. Se existirem marcos, devem estar visíveis. Se não existirem, o técnico coloca estacas provisórias nos pontos medidos, e os marcos definitivos, quando forem precisos, são colocados à parte.

Fundamento: DL 72/2023, art. 57.º, n.º 2, b). As condições do terreno são prática do trabalho de campo.

Como se marcam os limites do meu terreno, depois do cadastro atualizado?

A colocação dos marcos é responsabilidade do proprietário, não faz parte do procedimento de cadastro nem está incluída no meu orçamento. Pode colocá-los você mesmo ou contratar quem preferir. Depende do tipo de prédio: em terrenos rústicos sem muro, usam-se marcos (podem ser de pedra, betão, madeira ou outro material resistente, normalmente pintados de branco). Onde há muro ou parede, bastam marcas afixadas ou inscrições pintadas com as suas iniciais, mais simples de colocar. Se o prédio já está demarcado, não é preciso repetir: basta sinalizar os marcos existentes.

Fundamento: NETCP(Delim/Dem/QD) v1.0, DGT, pontos 5 e 5.2.1 a 5.2.4.

O que conta como limite quando há um muro, um rio ou uma estrada entre dois terrenos?

Depende do caso. Um muro ou sebe pertencente a um só prédio: o limite é o seu lado exterior. Comum aos dois: o limite passa a meio. Uma linha de água não navegável: o limite é o eixo da água. Uma estrada, quando não há marcos: o limite é o extremo exterior da via. Nestes casos, e noutros semelhantes (taludes, vegetação densa), o técnico usa marcos de referência colocados o mais perto possível da estrema real.

Fundamento: NETCP(Delim/Dem/QD) v1.0, DGT, ponto 5.1.

Devo enviar já todos os documentos?

Não. Primeiro falamos, porque cada caso pede documentos diferentes, e a lista certa só se conhece depois de saber a história do prédio. Enviar tudo de uma vez raramente corresponde ao que é preciso. A lei diz que cabe ao titular reunir os dados e os documentos, mas é o técnico quem indica quais.

Fundamento: DL 72/2023, art. 57.º, n.º 1.

Herança, casal, vários donos ou empresa: muda alguma coisa?

Muda quem tem de assinar. Titular do prédio é quem tem direitos reais que permitam alterar a sua configuração, como a propriedade e a compropriedade. Na prática, na compropriedade são precisas as assinaturas de todos os comproprietários, mas podem ser representados por procuração, fale comigo. Se o prédio é de um casal, são precisas as de ambos os cônjuges. Se é de uma herança, é preciso a habilitação de herdeiros e assina o Cabeça de Casal, e, se é de uma empresa, a certidão comercial permanente, com poderes para o ato.

Fundamento: DL 72/2023, art. 17.º, n.º 2. As exigências documentais são prática do procedimento.

Custos e prazos

Quanto custa e de que depende o preço?

O preço depende, entre outras, da complexidade do caso, do número de prédios, da área e dificuldade do terreno, dos acessos, do número de vizinhos afetados, do estado dos documentos e das deslocações. Cada trabalho começa com um orçamento por fases, que diz o que está incluído e o que fica de fora. Além dos honorários, há a taxa da DGT por cada prédio cadastrado, e pode haver despesas com certidões, reconhecimentos de assinaturas e outros documentos.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 55.º e 77.º; Portaria n.º 130/2024/1.

O que é a taxa da DGT e quando se paga?

É a taxa devida à DGT pela operação de conservação cadastral, no valor de 100 € por cada prédio cadastrado. Sou eu que gero a referência de pagamento no sistema; paga-se por meios eletrónicos e não faz parte dos meus honorários.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 55.º e 77.º, n.os 1 e 4; Portaria n.º 130/2024/1, de 2 de abril; preçário da DGT de 2025.

Tenho uma escritura marcada, quanto tempo demora?

Depende do caso, da complexidade, da documentação necessária e de fatores fora do controlo do TCP. A lei dá 30 dias para eu submeter a caracterização do prédio depois do pedido, mas o tempo total depende também da emissão de certidões, da recolha de assinaturas dos vizinhos e da validação pela DGT, que não controlo. Por isso o prazo é indicado depois de analisado o caso, e é meramente indicativo e não vinculativo. Se tem uma escritura, uma partilha ou qualquer outro negócio jurídico imobiliário marcado, diga-o logo na primeira conversa, para avaliarmos o que é possível.

Fundamento: DL 72/2023, art. 58.º, n.º 4.

E se tiver urgência?

Fale comigo. Há uma taxa de urgência que garante prioridade no meu trabalho — fica à frente na minha lista e é o próximo processo que inicio. Não acelera os prazos da DGT, que não dependem de mim.

Fundamento: Condição comercial própria, não prevista na lei.

O que acontece se, depois do pagamento da taxa, faltarem documentos e o prazo de 30 dias passar?

Depois de apresentado o pedido, tenho 30 dias para submeter a caracterização dos prédios. Se esse prazo passar sem submissão, o procedimento caduca e é preciso apresentar novo pedido, com nova taxa de 100 €. Só avanço com o pedido quando tudo estiver pronto, salvo indicação em contrário do titular — por isso, quando lhe peço documentos ou assinaturas, é importante responder depressa.

Fundamento: DL 72/2023, art. 58.º, n.º 4.

Depois de concluído

Concluído o processo, o que muda? Preciso de tratar das Finanças e do Registo?

Validado o pedido, os novos prédios são inscritos na carta cadastral, e o titular e o técnico obtêm o comprovativo e a ficha do prédio cadastrado. É preciso atualizar a matriz nas Finanças — com a planta, a caracterização dos prédios, o termo de responsabilidade e a procuração — e depois alterar o registo predial, para ficar tudo harmonizado. Este passo jurídico, nas Finanças e na Conservatória, não está incluído no cadastro, mas pode ser contratado em separado: fale comigo e orçamentamos. Os serviços das Finanças e do Registo Predial podem demorar mais do que o esperado nestas atualizações.

Fundamento: DL 72/2023, art. 60.º, n.os 1 a 3; instrução das Finanças (Ofício Circulado n.º 40122, de 31-01-2024, da AT).

O que é a harmonização e sou obrigado a fazê-la?

Sempre que haja alteração da geometria de um prédio cadastrado, é necessário contratar um técnico de cadastro predial para fazer o levantamento e elaborar a planta da nova configuração geométrica, que deve instruir a escritura (ou outro ato ou negócio) antes da sua realização. Depois da escritura, o titular tem 60 dias para desencadear o processo de conservação cadastral — a entidade tituladora (notário ou solicitador) adverte-o dessa obrigação no próprio documento e comunica à DGT no prazo de 10 dias. Na prática, é o técnico contratado pelo titular que executa essa conservação cadastral dentro do prazo. A atualização dos documentos junto do Registo e das Finanças é um serviço jurídico separado, que terá início após a conclusão do procedimento cadastral.

Fundamento: DL 72/2023, art. 65.º, n.os 1 e 2; arts. 15.º, n.º 1, e 52.º e seguintes (execução por técnico de cadastro predial).

Enquadramento legal

Que lei regula o cadastro predial e quem é a autoridade?

O cadastro predial é regulado pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que entrou em vigor a 21 de novembro de 2023 e foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 16/2025, de 18 de março, com efeitos desde 1 de janeiro de 2025. A autoridade nacional é a Direção-Geral do Território (DGT), que gere a carta cadastral e o Sistema Nacional de Informação Cadastral. A fiscalização cabe à DGT e, ao nível regional, às CCDR.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 62.º, n.º 1, e 90.º; DL 16/2025, arts. 2.º e 5.º.

Será o meu caso? Cadastro vindo do BUPi

O meu terreno está numa área abrangida pelo BUPi. Isso quer dizer que já está cadastrado?

Não necessariamente. A área BUPi é apenas onde corre o procedimento de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (SICS). O prédio só passa a cadastrado, na Carta Cadastral, quando a RGG for validada sem reserva de geometria — sem sobreposições nem incertezas de limites — e for automaticamente comunicada pelo BUPi ao SNIC, recebendo então um Número de Identificação Cadastral (NIC). Enquanto a RGG estiver validada com reserva de geometria, ou ainda não validada, o prédio mantém-se no SICS, sem NIC.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 11.º, n.os 1 e 2, e 51.º, n.os 1 e 2.

Como confirmo se o meu prédio já tem NIC atribuído?

Consulte o visualizador do BUPi ou os serviços de visualização geográfica da DGT, com o NIC (se já o souber), o artigo matricial ou o número do registo predial. Os dois canais estão interligados por interoperabilidade e devolvem a mesma informação: se o prédio já tiver NIC, a consulta no BUPi passa a devolver diretamente a Configuração Geométrica do Prédio (CGP) inscrita no SNIC, sem ser preciso consultar os dois sistemas em separado.

Fundamento: DL 72/2023, art. 11.º, n.os 1 a 4; funcionamento do BUPi (ebupi.justica.gov.pt) e dos serviços de visualização geográfica da DGT.

O meu prédio passou a cadastrado através do BUPi, sem eu ter feito nada. Ainda posso editar ou cancelar a RGG?

Não. A partir do momento em que a RGG é integrada na Carta Cadastral e passa a constituir a Configuração Geométrica do Prédio (CGP), deixa de estar sujeita aos mecanismos de edição, retificação e cancelamento previstos para as RGG no SICS. Qualquer alteração posterior à geometria exige uma operação de conservação cadastral, conduzida por um técnico de cadastro predial.

Fundamento: Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, art. 13.º-A; DL 72/2023, arts. 51.º e 52.º.

Um vizinho está a desenhar uma RGG no BUPi e o polígono sobrepõe-se ao meu prédio, que já está cadastrado. O sistema deixa isso avançar?

Não. O prédio cadastrado prevalece e impede a criação de RGG concorrentes sobre a mesma área: o BUPi bloqueia automaticamente a submissão de qualquer polígono que se sobreponha, no todo ou em parte, a um prédio já inscrito na Carta Cadastral, e avisa que a geometria tem de ser corrigida antes da submissão.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 11.º, n.º 2, e 16.º (unicidade e presunção de exatidão do prédio cadastrado); funcionamento do BUPi.

Há mesmo uma divergência de limites com o vizinho, e ele não pode submeter uma RGG sobre a minha área. Como se resolve?

Não se resolve com uma nova RGG, mas com uma operação de conservação cadastral, conduzida por um técnico de cadastro predial. Estando um dos prédios já cadastrado, qualquer correção de estremas entre confinantes segue este regime, e não os mecanismos simplificados do SICS/BUPi (ajuste automático, conciliação administrativa ou consulta pública), que só se aplicam enquanto ambos os prédios são RGG.

Fundamento: DL 72/2023, arts. 51.º e 52.º, n.º 2, b).

Depois de o meu prédio passar a cadastrado, deixo de o encontrar no BUPi?

Não. O polígono continua acessível no visualizador do BUPi, pesquisável pelo número do processo de RGG ou pelo artigo matricial. O que muda é a informação devolvida: a partir da atribuição do NIC, a consulta no BUPi passa a mostrar a Configuração Geométrica do Prédio cadastrado no SNIC, e não a antiga RGG, porque é a mesma realidade, sincronizada entre os dois sistemas.

Fundamento: DL 72/2023, art. 11.º, n.os 1 a 4; interoperabilidade entre o BUPi e o SNIC.

Respostas baseadas no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 16/2025, e nas fontes oficiais indicadas. Informação geral, que não substitui a análise do seu caso.

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